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LINHA BRAGA – PORTO (VIA A3) Decisão sobre Autorizações Provisórias e Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros da Área Metropolitana do Porto
LINHA BRAGA – PORTO (VIA A3) Decisão sobre Autorizações Provisórias e Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros da Área Metropolitana do Porto
2023

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A Área Metropolitana do Porto (AMP) assumiu, no domínio do transporte público de passageiros, as atribuições e competências de autoridade de transporte de serviço público de transporte de passageiros em toda a sua área geográfica, com exceção do município do Porto. Esta medida, em conformidade com o Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), resultou na abertura obrigatória de um concurso público internacional para a aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana do Porto.

 

Até à entrada em vigor dos novos contratos decorrentes do mencionado concurso, o serviço público de transporte de passageiros foi assegurado por operadores sob licenças ou autorizações provisórias. Contudo, estas autorizações caducariam com o início do período de funcionamento normal do «contrato de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana do Porto», ou a 3 de dezembro de 2023, impreterivelmente, consoante o que ocorresse primeiro.

 

Nestes últimos dias, a AMP tem sido confrontada com o debate sobre o término da linha Braga-Porto (pela A3), operada pela Transdev. Imputa-se à AMP a obrigação de manter a linha e pagá-la. Esta linha operava ao abrigo da autorização nº 0488/IR/AMP, emitida a favor da Rodoviária d’Entre Douro e Minho (Grupo Transdev). Contudo, tal como a AMP defendeu ao longo de todo este processo, as autorizações provisórias não poderão ser prorrogadas para além do dia 3 de dezembro de 2023. A CIM do Cávado sabe isso desde 2019. Estamos em 2023.

 

Na preparação do concurso e do seu caderno de encargos, a AMP contratualizou com a CIM do Cávado as linhas partilhadas, não tendo sido contemplada pela CIM do Cávado esta linha, como mostra o Acordo assinado pelas partes. Tal como bem sabe a CIM desde 2019, a dita linha não constava do caderno de encargos da AMP. Ainda assim, a CIM do Cávado não contemplou esta linha no seu próprio concurso que está no terreno desde dezembro do ano passado e pretende agora, na 25ª hora que a AMP o assuma e pague.

 

Não obstante este facto, a AMP, até ao fim da licença provisória, assumiu a prestação do serviço e pagamento das respetivas Obrigações de Serviço Público. Ou seja, a AMP ainda tem fragilidades de transporte público dentro do seu território e teria de pagar linhas de fora da AMP, ainda que não consideradas prioritárias pelas respetivas CIM.

 

Todo o processo concursal da nova operação foi público, durou 3 anos e meio, as linhas a contratar eram conhecidas e as linhas inter-regionais que a AMP iria contratualizar estavam definidas nos Acordos de 2019, pelo que já seria do conhecimento da CIM do Cávado que esta linha iria terminar. Competia-lhe atempadamente tratar da questão das suas populações.

 

O concurso da AMP serve os 17 municípios da AMP, paga o complemento da bilhética Andante desses municípios, mas não vê forma de continuar a alargar a bilhética Andante e o seu pagamento pela AMP a outras CIM, exceto em Acordo de Partilha. Sabe-se disto desde 2019.

 

Estamos perante um serviço semelhante ao modelo Expresso, que não serve a população da Área Metropolitana do Porto, e que tem várias alternativas. Ainda que a CIM do Cávado assuma essa linha como fundamental, coisa que não fez no Acordo de Partilha, pode sempre incluir essa linha no seu domínio, lançando por exemplo, um procedimento concursal para a deter e gerir. Preferiram alguns fazer um inadmissível tiro ao alvo à AMP.

 

A AMP lamenta todos os inconvenientes que esta situação possa causar aos utentes, mas não pode aceitar a responsabilidade dos mesmos, nem tão pouco aceder ao pedido de última hora da CIM do Cávado de prorrogar a autorização provisória, por não existir suporte legal para tal.

 

A AMP reforça a importância de garantir que as responsabilidades e necessidades de mobilidade devem ser adequadamente assumidas entre as diferentes entidades envolvidas. Ao invés, tem vindo a público uma tentativa descabelada de desresponsabilização e de imputação à AMP, servindo como arma de arremesso contra a AMP.

 

Julgam assim escamotear responsabilidades próprias dos gestores da CIM do Cávado, focados em desviar as atenções da sua inércia em detrimento da busca de soluções para a situação em causa, da sua inteira responsabilidade.

 

3 de dezembro de 2023

Presidente do Conselho Metropolitano do Porto

Eduardo Vítor Rodrigues

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