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Comunicado
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2020

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Concurso público internacional para a aquisição do serviço público de transporte rodoviário de passageiros na AMP


O Conselho Metropolitano do Porto, tendo tomado conhecimento do comunicado do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (STTAMP), e da sua “exigência imediata” de suspensão do Concurso Público Internacional para a Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na Área Metropolitana do Porto (AMP), considerou que nada de novo faz com que seja posta em causa a idoneidade e a competência técnica com que foi elaborado o procedimento, pelo que o concurso deverá prosseguir a sua tramitação nos termos legalmente previstos.


O Sindicato, querendo, poderá recorrer às instâncias existentes num Estado de Direito para que sejam esclarecidas as suas suspeitas, o que importa fazer sob pena de parecer estar a ser levianamente posta em causa a seriedade do processo e dos seus agentes envolvidos, o que não deixará de se defender nos locais próprios. Aliás, não se percebe que isso ainda não tenha sido feito pelo Sindicato. Este concurso já foi alvo de análise séria e isenta antes do seu lançamento, designadamente através da obrigatória obtenção de Parecer Prévio vinculativo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que concluiu pela legalidade de todas os aspetos nele previstos. Se assim não fosse, seria certo que as empresas não concorressem a um concurso alegadamente cheio de vícios.


As declarações constantes do comunicado contêm afirmações que demonstram um desconhecimento das obrigações impostas no concurso relativas à matéria laboral, que estamos disponíveis para esclarecer tecnicamente.


Uma leitura do caderno de encargos permitiria concluir que o concurso acautela a proteção dos trabalhadores, obrigando os futuros operadores a contratar sempre em primeiro lugar os trabalhadores atuais, tendo de respeitar toda a legislação nacional, bem como as condições mínimas do regime convencional coletivo, sem prejuízo de negociação de condições contratuais mais favoráveis. Complementarmente, salienta-se que a oferta prevista no concurso é superior à oferta atual, pelo que se prevê a criação de postos de trabalho adicionais.


Considera-se que, ao contrário do que é alegado no comunicado do STTAMP, serão os futuros contratos resultantes do concurso que irão promover a coesão territorial, ao generalizar a todo o território da AMP um nível de oferta de transporte público de qualidade, com maior cobertura territorial, temporal e populacional, com melhor qualidade de frota e condições de acesso a pessoas com mobilidade reduzida, coisa que não sucede atualmente.


Importa, finalmente, relembrar o seguinte:


  • O concurso público para concessão de transporte público não é um capricho, é uma obrigação legal imposta pela legislação europeia e nacional, dessa forma atribuindo licenças outrora atribuídas diretamente, com a criação de monopólios de décadas, que a legislação europeia impede desde há vários anos.

  • O concurso tratou de salvaguardar condições de acesso a todos os concorrentes, incluindo aqueles cujo serviço era contestado há anos por falta de qualidade, agora expondo-os a critérios rigorosos e a uma fiscalização clara.

  • As 17 Câmaras Municipais da Área Metropolitana do Porto não podem atribuir por ajuste direto a licença de transportes e pretendem, isso sim, cumprir a lei e ter transportes modernos e cumpridores.

  • Os motoristas estão bem salvaguardados no concurso; independentemente disso, importa lembrar que o acesso a concursos públicos tem uma parte de incerteza decorrente da lei da concorrência, a que não podemos escapar.


A AMP e o júri do concurso mantêm a sua disponibilidade para esclarecer as dúvidas legítimas, algumas decorrentes de desconhecimento, outras decorrentes de desinformação intencional. O que nunca poderemos combater é a instrumentalização da informação ou de trabalhadores.

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