O novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais foi aprovado pela Lei n.º 73/2013, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. Com a aprovação deste novo regime financeiro local preveem-se um conjunto de princípios fundamentais que pretendem assegurar uma efetiva coordenação entre administração central e local no plano financeiro e contribuir para o controlo orçamental e para a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro.
A nossa atividade financeira desenvolve-se com respeito pelos seguintes princípios:
Princípio da legalidade; princípio da estabilidade orçamental; princípio da autonomia financeira; princípio da transparência; princípio da solidariedade nacional recíproca; princípio da equidade intergeracional; princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado; princípio da tutela inspetiva.
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