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Em cumprimento do estipulado no n.º 2 do art.º 7º da Portaria 298/2018, de 19 de novembro, comunica-se que a Comissão Executiva Metropolitana do Porto determinou aplicar uma Taxa de Atualização Tarifária em 2023, nos serviços de transporte público da sua competência, no valor de 6,11%.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros N.º 74-A/2022, de 6 de setembro, esta atualização não será aplicada aos preços dos passes, que não serão aumentados, pelo que se mantêm os atuais valores dos passes ANDANTE para o próximo ano.
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