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Em cumprimento do estipulado no n.º 2 do art.º 7º da Portaria 298/2018, de 19 de novembro, comunica-se que a Comissão Executiva Metropolitana do Porto determinou aplicar uma Taxa de Atualização Tarifária em 2022, nos serviços de transporte público da sua competência, no valor de 0,57%.
Esta atualização não será aplicada aos preços dos passes intermodais Andante, que não serão aumentados.
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